“RESOLUÇÃO Nº 2.278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA: DA MESA DIRETORA
Altera dispositivos da Resolução nº 1.578/2012 na forma que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea “m”, combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A Resolução nº 1.578/2012 da Assembleia Legislativa da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, logo após a posse dos Deputados, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura, empossando-se imediatamente os membros eleitos.
Art. 7º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio dar-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de outubro do segundo ano de cada legislatura, em dia e horário previamente designado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, e sob a direção da atual Mesa Diretora, empossando-se os membros eleitos em primeiro de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura.
Art. 8º, I – registro junto à Mesa, por chapa, de candidatos diplomados, até cinco dias após a publicação do Edital da eleição da Mesa Diretora no Diário do Poder Legislativo; V – proclamação pelo Presidente do resultado final e posse da Mesa eleita, nos termos dos arts. 6º e 7º deste Regimento.
PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO
Art. 2º Declara-se a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba realizada no dia 01 de fevereiro de 2023, para o biênio 2025-2026, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, expresso em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.350, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, julgada em 11 de março de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 19 de novembro de 2024. “