Fonte: Conexãopb
Entrou em vigor nesta sexta-feira (6) a Lei nº 13.719/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo, que determina a obrigatoriedade de etiquetas em Braille em peças de vestuário comercializadas no estado.
De acordo com a nova legislação, as etiquetas devem conter, no mínimo, informações sobre preço, cor, tamanho e natureza da peça, assegurando o acesso de pessoas com deficiência visual a dados essenciais no momento da compra. A responsabilidade pela disponibilização das etiquetas é das empresas comerciantes, embora o fabricante também possa adotar a medida.
A lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional pelo cumprimento da norma. No entanto, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da obrigação, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A fiscalização caberá ao Procon-PB, que poderá inclusive receber denúncias e aplicar sanções em caso de descumprimento. As empresas terão um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
A medida representa um avanço na promoção da acessibilidade e da inclusão de consumidores com deficiência visual no comércio paraibano.