Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

Fonte: Conexaopb com agenciabrasil

Publicada às 14/05/2025 22:41 - atualizada em: 14/05/2025 22:59


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma, que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine de passageiros em voos domésticos e internacionais.

Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.

Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.

“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.