O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão, se posicionou na noite desta quinta-feira (3) contra a decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Na tarde de hoje, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão da nomeação, alegando que houve descumprimento de ritos regimentais e constitucionais, como a obrigatoriedade de uma sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a ausência dessa arguição pública, uma etapa obrigatória no processo, configura uma violação ao devido processo legislativo, resultando na ilegalidade formal do ato de aprovação, e autorizando, portanto, o controle jurisdicional sobre a nomeação. Ela também ressaltou que a falta de sabatina não poderia ser compensada por uma audiência com representantes da sociedade civil, o que, segundo ela, violaria formalidades essenciais para a validade do processo.
Felipe Leitão, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, contestou a decisão, explicando que, conforme o Regimento Interno da Casa, a convocação do indicado para sabatina é opcional. Ele citou o artigo 242, inciso V, que estabelece que a Comissão pode convocar o indicado para audiência pública, mas não é uma obrigação. O deputado defendeu que a interpretação dos membros da Comissão de Constituição e Justiça foi correta e que a decisão judicial não está em conformidade com o regimento da Assembleia.
Sobre as medidas que a ALPB adotará para validar a nomeação de Alanna, Leitão informou que a Casa recorrerá da decisão. “O corpo jurídico da Assembleia Legislativa já está tomando as providências e apresentará o recurso, mostrando a clareza do artigo 242, inciso V, do nosso Regimento”, afirmou.
Entenda o caso:
A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar determinou, na tarde desta quinta-feira (3), a suspensão tanto do decreto legislativo quanto da nomeação assinada pelo governador João Azevêdo, ambos datados de 18 de março, dia em que Alanna Galdino teve seu nome aprovado pelos deputados da ALPB.
A ação popular que originou a decisão questiona o descumprimento de etapas regimentais e constitucionais para o cargo de conselheira do TCE-PB, especialmente a falta da sabatina pública. A juíza argumentou que essa ausência comprometeu a legalidade do processo, tornando inválido o ato de aprovação e, por consequência, a nomeação.
Ela também apontou que a continuidade do processo administrativo no TCE-PB poderia resultar em um possível exercício irregular do cargo, o que traria danos irreversíveis à administração pública e à moralidade administrativa. A decisão judicial suspendeu ainda a tramitação do processo de nomeação no Tribunal de Contas.