A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por determinação da presidência da Corte, deverá investigar denúncia de graves irregularidades nos processo de escolha de desembargador por critério de merecimento, especialmente suposta manipulação de dados para alterar a produtividade de magistrados na concorrência.
Formulada pelo desembargador Aluízio Bezerra e encaminhada ao desembargador Fred Coutinho, presidente do TJ-PB, a denúncia relata que estaria havendo “maquiagem”, praticada por juízes, na produção de dados para composição da produtividade que embasa as listas para escolha de novos desembargadores.

O encaminhamento da denúncia ao presidente Fred Coutinho foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial e 1ª Sessão do Conselho de Magistratura, realizada no dia 19 de março, onde os fatos foram inicialmente relatados pelo desembargador Aluízio Bezerra.
Após receber a denúncia detalhada, por escrito, o desembargador Fred Coutinho despachou, no último dia 25 de março, ao corregedor-geral, o juiz auxiliar Leandro dos Santos, com determinação para a apuração dos fatos.
No justificativa o presidente do Tribunal de Justiça considera a denúncia como relato de “uma série de irregularidades, em tese praticadas por magistrados, com o objetivo de alterar dados de produtividade, visando à obtenção de vantagem na concorrência dos editais de acesso ao cargo de Desembargador de Justiça, pelo critério de merecimento”.
Centenas de arquivamentos indevidos
Uma das denúncias relata “evidências efetivas de que cartórios de juízes de Varas Cíveis e Fazendárias promoveram centenas de arquivamentos de processos sem que tenham os seus términos com a decisão do trânsito em julgado”. Os registros indevidos ou irregulares de arquivamento seriam utilizados, segundo a denúncia do desembargador Aluízio Bezerra, para inflar a produtividade de candidatos a desembargador.
“Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízas de primeiro grau, nos termos do art. 8° da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, c/ art. 58 do Código de Normas Judicial desta Corte de Justiça, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, órgão competente para apuração em questão”, diz o despacho do presidente do TJ-PB.
Outro artifício para aumentar ilegalmente a produtividade seria contabilizar despachos iniciais ou intermediários, negando pedidos das partes, como despachos definitivos de arquivamento de processos. Os falsos arquivamentos são explicados de seguinte forma na denúncia: “Para o sistema de PJE o processo já foi arquivado para fins de produtividade, entretanto, continuaria vivo no gabinete, mas contando como arquivado, antecipadamente para a produtividade do juiz, aumentada de forma dissimulada”.