Com o Ato da Presidência nº 63/2025, publicado na página 03 do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira(26), que determina que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado sejam realizados no Banco BRB a partir do mês de abril, magistrados(as) deverão estar atentos à nova sistemática, que traz algumas mudanças, principalmente no período de transição entre as instituições bancárias.
Desta forma, o envio de alvarás ao Banco do Brasil (BB) poderá ser realizado até esta sexta-feira (28), quando será iniciada a fase de migração para o BRB.
No período de 29 de março até o dia 13 de abril, a orientação é que haja, tão somente, a expedição de alvarás emergenciais/excepcionais, entre eles, ordens judiciais relacionadas ao Núcleo de Saúde 4.0 ou oriundas das Varas de Família para liberação de valores alimentícios, nos termos do art. 5º do Ato nº 63/2025.
Ainda em relação aos alvarás emergenciais/excepcionais, três prazos deverão ser observados. De 29 de março a 04 de abril, as ordens deverão ser encaminhadas ao Banco do Brasil. De 5 a 8 de abril, o encaminhamento de alvarás estará bloqueado devido à migração de contas. Já no período compreendido entre 9 a 13 de abril, os alvarás serão encaminhados ao BRB, por meio de um e-mail que será informado por ofício da Presidência do TJPB aos magistrados.
Conforme o cronograma estabelecido, a prestação de serviço integral pelo BRB será iniciada no dia 14 de abril. Até a implementação total do sistema, que deve durar 90 dias em média, juízes (as) deverão continuar enviando os alvarás ao BRB através do e-mail informado pela Presidência.
De acordo com a diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça da Paraíba, Izabel Izidoro da Nóbrega, após a fase de implementação, a expedição dos alvarás ocorrerá pelo próprio sistema do BRB. “Os alvarás serão cumpridos inclusive por meio do Pix. Haverá controle dos saldos das contas, através de várias opções, nome das partes, CPF/CNPJ, entre outros”, observou.
Ato nº 63/2025 – Determina que, consoante cronograma estabelecido no presente ato normativo, todos os depósitos judiciais, fianças e os recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, sejam recolhidos no BRB – Banco de Brasília S.A.